Justiça manda Estado dar assistência a autistas em São Paulo

A 6ª Vara da Fazenda Pública, de São Paulo, em decisão de mérito, determinou que o governo paulista proporcione tratamento especializado, educação e assistência a todos os autistas do Estado, independentemente de idade. Caso descumpra a decisão, o Estado deve pagar multa diária de R$ 50 mil.

O pedido foi feito pelos promotores de Justiça João Luiz Marcondes Júnior e César Pinheiro Rodrigues. Os promotores pertencem ao Grupo de Atuação Especial da Saúde Pública e da Saúde do Consumidor (Gaesp) — Órgão de Execução do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Já havia uma ação individual pedindo assistência a um autista. O governo contestou apresentando algumas unidades que poderiam dar atendimento a essas pessoas.

Dentro do processo, foi verificado que, diferentemente do que disse o governo, as entidades citadas não ofereciam tratamento especializado aos autistas.

A Justiça deixou a cargo do Estado a melhor forma de solucionar a sua deficiência — seja criando unidades específicas para essa finalidade, seja por convênio ou com parcerias com a iniciativa privada.

Para ter direito ao atendimento é necessário enviar uma carta a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, com relatório médico comprovando o transtorno.

Os documentos abaixo também devem ser anexados e enviados:

  • Cópias Simples de:
    • RG e CPF dos pais;
    • RG e CPF ou Cert.Nascto.do autista;
    • Cert. Casamento dos pais (se casados);
    • Compr.de Endereço atualizado;
  •  LAUDO MÉDICO (CID F-84);
  •  Relatório da Escola Selecionada pelos pais.

A Dra. Aparecida Vecchio nos forneceu o modelo da carta que pode ser visto e baixado aqui.

Para ter acesso ao texto completo da Ação, clique aqui.

Qualquer dúvida, por favor, entre em contato com o Falando de Autismo.

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