EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL — SÃO PAULO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Promotor de Justiça do GAESP — Grupo de Atuação Especial da Saúde Pública e da Saúde do Consumidor que essa subscreve, com fundamento e legitimado pelos arts. 1º, inciso III, 3º, 5º, caput e § 2º, 6º, 127, caput, 129, incisos II e III, 196 da Constituição Federal; arts. 1º, caput e 25, inciso IV, alínea a, da Lei Federal nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); arts. 91, caput, 97, III e parágrafo único, 217 e 219 da Constituição do Estado de São Paulo; arts. 1º, caput e 103, incisos I, VII, alínea a e VIII, da Lei Complementar Estadual nº 734/93 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo); arts. 1º, inciso IV, 5º, caput, 12 e 21, da Lei Federal nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública); art. 6° da Lei n. 7853/89; arts. 81, Parágrafo único, incisos I, II e III, 82, inciso I, 113, 116 e 117 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); arts. 2º, caput, 5º e 6º da Lei nº 8.080/90 e art. 2º, caput e o seu § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 791/95, vem ajuizar a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA, observando-se o procedimento comum ordinário, em face ESTADO DE SÃO PAULO (FAZENDA ESTADUAL), que deverá ser citado na pessoa do Excelentíssimo Procurador Geral do Estado, na Avenida São Luiz, n. 99, 4° andar, nesta Capital, pelos motivos de fato e de direito a seguir descritos.
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